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Fundada em 19 de janeiro de
1956, a ASCMC –
Associação dos Servidores da Câmara Municipal, entidade
civil, com personalidade jurídica distinta de seus
associados, é a entidade representativa dos funcionários da
Câmara Municipal de Curitiba, que atualmente conta com um
quadro associativo de aproximadamente 450 associados.
A ASCMC é uma entidade
sem fins lucrativos, e se mantém financeiramente com o valor
arrecadado com as mensalidades pagas por seus associados e
com as bonificações que são repassadas para a associação
pelas empresas com as quais mantém contrato de convênio, a
título de pagamento pelos serviços de divulgação e de
administração das contas.
Destaca-se por prestar diversos serviços a seus associados
através dos convênios firmados, por promover eventos de
confraternização e por fomentar a prática de atividades
recreativas, sociais, culturais e esportivas.
A ASCMC tem como finalidades,
definidas em seu estatuto:
-- A Associação, nas suas relações internas e externas, tem
como princípio fundamental
“Todo poder da Associação, emana dos seus associados, que é
exercido por meio de seus representantes eleitos
diretamente, nos termos deste Estatuto”
-- Constituem os objetivos fundamentais da Associação
Congregar os seus associados, sempre, dentro de um clima de
harmonia e fraternidade;
Promover e estimular o aperfeiçoamento dos seus associados,
através de cursos, palestras e congressos;
Defender a participação dos servidores da Câmara Municipal
de Curitiba, nos cargos da administração;
Realizar convênios que tragam benefícios aos associados;
Fomentar a prática de atividades recreativas, sociais,
culturais e esportivas aos seus associados e dependentes,
cultivando o espírito de coleguismo;
Representar o interesse coletivo dos associados junto ao
órgão sindical representante da categoria dos servidores
públicos;
Manter relações amistosas com outras associações congêneres,
participando de suas atividades promovidas no caráter social
e esportivo;
Cooperar em campanhas beneficentes e ou filantrópicas junto
à comunidade carente. |