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A Comissão de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional
aprovou o Projeto de Lei 4751/09, do
Executivo, que assegura a validade do
documento de identidade militar em todo o
País. Os parlamentares aprovaram
substitutivo que também muda regras sobre
expedição e validade de carteiras de
identidade.
Na justificativa da proposta, o Ministério
da Defesa argumenta que embora os documentos
emitidos pelos serviços de identificação dos
comandos militares substituam os expedidos
pelas secretarias de segurança pública dos
estados, em algumas situações eles não são
aceitos, como na retirada de carteira de
habilitação ou de passaporte e na abertura
de contas bancárias.
Substitutivo
O relator, deputado Antonio Carlos Mendes
Thame (PSDB-SP), recomendou a aprovação do
projeto na forma de substitutivo que insere
a medida na Lei 7.116/83, que assegura a
validade nacional das carteiras de
identidade.
Segundo o substitutivo, as carteiras
expedidas pelos órgãos militares para seus
integrantes e dependentes passam a ser
consideradas documentos primários de
identificação, com validade em todo o
território nacional.
Por outro lado, o substitutivo exclui do
projeto original a previsão de definição de
um novo modelo de identidade militar. Ele
argumentou que a Lei 7.116/83 e seu
regulamento já definem as características e
o modelo de carteira de identidade vigente
no Brasil. "Se houver necessidade de
alteração, basta o Poder Executivo federal
editar novo decreto", simplificou Mendes
Thame.
Outras mudanças
Além da inserção da medida na legislação
existente, o texto aprovado pela comissão
faz outras mudanças na lei. Dessa forma, o
substitutivo inclui os órgãos da União como
entes competentes para emissão da carteira
de identidade. O texto ainda acrescenta item
à lei para tornar a identificação um direito
da pessoa e um dever do Estado, havendo para
tanto os documentos de identificação
primários e os secundários.
Os primários são aqueles emitidos com base
em um registro geral como fazem as polícias
civil e as secretarias de segurança pública
e, se aprovada a lei, também pelos órgãos da
União e pelos comandos militares. Um exemplo
é a carteira de identidade.
Já os secundários contém os elementos
complementares de identificação como os
passaportes, as carteiras de motorista e as
carteiras profissionais.
Validade
O substitutivo também estabelece validade
máxima de 20 anos para a carteira de
identidade obrigatória (emitida a partir dos
18 anos de idade do cidadão) e de 10 para a
facultativa (emitida entre os 8 e os 18 anos
de idade).
Para emissão da segunda via do documento, o
substitutivo exige a tomada de impressão
digital da pessoa. Atualmente, a segunda via
é emitida mediante apresentação das
certidões de nascimento ou casamento.
Por fim, o texto aprovado prevê o
estabelecimento de normas complementares que
disciplinem outras condições de expedição de
carteira de identidade, quanto ao prazo de
validade (que pode ser menor que o máximo
estabelecido) e à inclusão no documento da
condição de idoso ou deficiente, entre
outros dados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, ainda será analisado pelas
comissões de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. |