|
O novo cálculo
da aposentadoria tomará por base os salários
de contribuição correspondentes ao período
de exercício da atividade desenvolvida pelo
aposentado. O texto altera a Lei de
Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Sem direitos
Pelas regras atuais, o aposentado que
permanece em atividade sujeita ao Regime
Geral da Previdência Social, ou a ele
retorna, não tem direito a qualquer outro
benefício da Previdência em decorrência do
exercício dessa atividade, com exceção do
salário-família e da reabilitação
profissional, enquanto estiver empregado.
Para o deputado, a proposta busca tornar a
relação entre beneficiários e Previdência
Social mais justa. "As contribuições
recolhidas compulsoriamente dos aposentados
que retornam à atividade devem servir, pelo
menos, para melhorar o valor de sua
aposentadoria", disse.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter
conclusivo, será analisada pelas comissões
de Seguridade Social e Família; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. |