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Tramita na
Câmara o Projeto de Lei 5805/09, do Bispo Gê
Tenuta (DEM-SP), que garante ao consumidor o
acesso imediato a informações sobre recusa
de crédito ou de concessão de financiamento.
Segundo o projeto, o consumidor deverá ser
informado pelo fornecedor, por escrito,
sobre os motivos da negação, incluindo
cadastros e dados pessoais e de consumo
arquivados sobre ele.
A proposta altera o Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), que já garante o
acesso do consumidor às informações
existentes sobre ele e as respectivas
fontes. Quando tem seu crédito negado,
porém, o consumidor precisa procurar o banco
de dados ou o cadastro para saber se existe
algum registro de inadimplência em seu nome.
"Não faz sentido obrigar o consumidor a
dirigir-se aos bancos de dados para obter a
mesma informação que poderia ter sido
prestada pelo fornecedor que negou o
crédito. O fornecedor negou exatamente por
possuir tais informações”, afirma Bispo Gê
Tenuta. Para o parlamentar, com a mudança
prevista no projeto, o consumidor terá
condições de regularizar sua situação mais
rapidamente.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de
Defesa do Consumidor; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, será
encaminhada ao Plenário. |