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Decisão se
aplica a medicamentos importados que não
possuem registro em órgãos do governo como a
Anvisa.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) julgou, em decisão unânime,
que a empresa de plano de saúde pode se
recusar a fornecer ou importar remédios,
para o tratamento de pacientes, em que a
importação e venda não possuem registros nos
órgãos do governo.
A Unimed de Cuiabá foi a autora do recurso,
que envolvia um usuário com câncer de
laringe com resistência a diversas sessões
de quimioterapia. A Unimed alegou que o
medicamento Erbitux, indicado pelo médico
para o paciente, não estava inscrito na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
tornando, de acordo com a empresa de
assistência médica, impossível a importação.
Segundo o STJ, em decisão de primeira
instância a Justiça havia concedido tutela
antecipada, que foi confirmada pelo Tribunal
de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), ao fixar
que fosse feito o depósito do valor
necessário diretamente na conta do
fornecedor, sob pena de multa diária. A
Unimed, ao recorrer ao STJ, afirmou que a
decisão de primeira e segunda instâncias era
ilegal, e que a lei a caracterizava como
"infração de natureza sanitária", o que
impediria a administradora a atender o
paciente.
O ministro-relator, João Otávio de Noronha,
concluiu que o embate tem solução em
princípio da Constituição de 1988, que diz
que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de
fazer algo senão em virtude da lei. "Não
vejo como o Judiciário possa afastar uma
conduta tida por contravenção pela lei para
impor a quem quer que seja que realize ato
proibido", julgou.
Noronha afirmou que o direito à saúde,
assegurado a todos e dever do Estado, não
estaria em colisão com o princípio da
legalidade. Conforme ele, o usuário tem o
direito integral à saúde, mas não há nos
autos a indicação de que a terapêutica
prescrita pelo médico seja a única forma de
recuperar a saúde do paciente. |