|
No dia 22 de
dezembro o Desembargador Silas Vieira, do
TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
concedeu antecipação de tutela proibindo o
pagamento de décimo terceiro salário aos
vereadores de Bom Despacho.
Para o ano que acaba (2009) a medida é
inócua, pois a Câmara já pagou a
gratificação. Entretanto, a decisão poderá
impedir o pagamento nos próximos anos.
No início de dezembro o Promotor entrou com
ação contra o pagamento de gratificação
natalina tanto a secretários municipais
quanto a vereadores. O juiz, porém, negou a
antecipação de tutela (liminar). Com isto,
vereadores e secretários puderam receber seu
décimo terceiro.
O Ministério Público recorreu ao TJMG e de
lá veio a ordem suspendendo o pagamento para
os vereadores. O processo dos secretários
está sendo avaliado por outro desembargadro
cuja decisão ainda não saiu.
O processo dos vereadores tem o número
0545299-63.2009.8.13.0074. O dos
secretários, 0545349-89.2009.8.13.0074.
A decisão relativa aos secretários deverá
sair no início de janeiro |