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Uma
antecipação de tutela obtida pela Associação
Brasileira de Bronzeamento Artificial
liberou em todo o país o uso de bronzeamento
artificial. Segundo o advogado da
associação, Eugênio Palazzi, o juiz se
baseou na inconstitucionalidade da
proibição. "Foi o Tribunal Regional Federal
que orientou o juiz a conceder a decisão",
diz.
No entanto, a decisão contempla somente os
locais filiados à associação, que terão
autorização de realizar o procedimento.
A liminar não tem caráter definitivo,
podendo ser revogada a qualquer momento. A
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) afirmou que pretende recorrer.
Dois estabelecimentos no RS e outro no
Paraná já haviam obtido no final de 2009
autorização para oferecer a técnica. Desde
novembro, o bronzeamento artificial foi
proibido no país pela agência, baseado em
estudos que mostram que os raios
ultravioleta emitidos pelas câmaras aumentam
riscos de câncer de pele. |