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A cobrança da
contribuição social de empregadores criada
para cobrir o passivo do Fundo de Garantia
por Tempo e Serviço (FGTS) gerado pelos
planos Verão e Collor I poderá se encerrar
em 31 de julho de 2012. É o que determina o
PLS 198/07- Complementar, do senador Renato
Casagrande (PSB-ES), que aguarda inclusão na
Ordem do Dia do Plenário, quando os
trabalhos legislativos forem retomados em
fevereiro de 2010.
A proposta original previa que a
contribuição só deveria ser cobrada até 31
de dezembro de 2010, mas emenda apresentada
na ocasião da aprovação na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) estendeu o prazo.
A contribuição foi instituída pela Lei
Complementar 110/01, mas sem prazo definido
para se encerrar, vácuo que a proposição
pretende preencher. O acordo firmado entre
governo, trabalhadores e empregadores que
permitiu a aprovação à época tinha dois
objetivos: reduzir demissões e cobrir um
"rombo" previsto em R$ 42 bilhões no
patrimônio do FGTS. Isso aconteceu depois
que a Justiça determinou a correção
monetária dos saldos das contas individuais
de FGTS durante os Planos Verão (governo
José Sarney) e Collor I (governo Fernando
Collor).
O recolhimento é feito com base em alíquota
de 10% sobre o montante do saldo do FGTS
acumulado durante a vigência do contrato de
trabalho do empregado, incidente nos casos
de dispensa sem justa causa.
Para Casagrande, o encerramento da cobrança
se justifica pela recuperação dos balanços
do FGTS nos últimos anos. Ele lembrou que o
empregado também contribuiu, uma alíquota de
0,5% sobre a remuneração a ele devida no mês
anterior foi cobrada, mas com prazo de
vigência de apenas 60 meses, que se encerrou
em meados de 2006.
Depois de aprovada em Plenário, a matéria
seguirá para análise da Câmara dos
Deputados. |