|
A Câmara
analisa o Projeto de Lei 5969/09, de autoria
do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB),
que estabelece como infração deixar de dar
preferência de passagem a pedestres com
dificuldade de locomoção permanente ou
mobilidade reduzida ou em veículo não
motorizado.
A proposta modifica o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9503/97). Pela nova redação,
além dos portadores de deficiência física,
crianças, idosos e gestantes, também será
considerada infração gravíssima quando um
motorista não esperar que as pessoas com
dificuldade de locomoção permanente ou
mobilidade reduzida atravessem a rua.
O autor explica que, apesar de serem pessoas
que não se enquadram no conceito de portador
de deficiência, elas também, por qualquer
motivo, provisório ou permanente, têm
dificuldade de se movimentar, tendo a
efetiva redução da sua mobilidade,
flexibilidade, coordenação motora e
percepção.
Definições
Segundo o texto, considera-se como uma
pessoa com mobilidade reduzida aquela que,
de forma temporária ou permanente, tem
limitada a sua capacidade de se relacionar
com o meio e de utilizá-lo.
"Entende-se por pessoa com mobilidade
reduzida aquela com deficiência, a idosa, a
obesa e a gestante, entre outros",
exemplifica o deputado. Ele lembra que
algumas destas condições limitadoras da
mobilidade podem se configurar de natureza
permanente ou se agravar com o passar do
tempo. "Estas pessoas merecem ser tratadas
com mais consideração", argumenta.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Viação e
Transportes; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. |