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A Câmara
analisa o Projeto de Lei 5988/09, do
deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que
inclui as despesas com os dependentes idosos
entre aquelas passíveis de serem deduzidas
do Imposto de Renda.
O benefício é válido para os idosos -
aqueles com pelo menos 60 anos de idade -
que não tenham rendimentos superiores ao
limite de isenção mensal (R$ 1.499,16, em
2010).
A proposta altera a Lei do Imposto de Renda
(Lei 9.250/95), que atualmente considera
dependentes para efeito de dedução do IR:
- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, desde que
haja vida em comum por mais de cinco anos,
ou menos se há filho;
- filho ou enteado, até 21 anos, ou de
qualquer idade se for incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho;
- o menor pobre, até 21 anos, que o
contribuinte crie e eduque e do qual detenha
a guarda judicial;
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo
dos pais, até 21 anos, desde que o
contribuinte detenha a guarda judicial, ou
de qualquer idade quando incapacitado física
ou mentalmente para o trabalho;
- os pais, os avós ou os bisavós, desde que
não tenham rendimentos superiores ao limite
de isenção mensal; e
- o absolutamente incapaz, do qual o
contribuinte seja tutor ou curador.
Falta de recursos
Segundo o autor da proposta, a edição do
Estatuto do Idoso impôs obrigações ao Poder
Público, que muitas vezes não são cumpridas
de maneira satisfatória por falta de
recursos materiais e humanos.
"Não basta simplesmente pagar um salário
mínimo ao idoso, se ele não possui moradia,
quem lhe assiste para alimentá-lo e cuidar
da sua saúde e outros aspectos fundamentais
do chamado direito à vida", diz o deputado.
Para ele, há necessidade de que se estimule
as famílias e aqueles que possuem condições
econômicas e financeiras "para que alberguem
esses idosos desamparados e, muitas vezes,
sem familiares que possam dar-lhes a atenção
necessária", defende.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será analisado pelas comissões
de Seguridade Social e Família; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. |