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A Câmara
analisa o Projeto de Lei 5781/09, do
deputado José Aníbal (PSDB-SP), que concede
isenção do Imposto de Importação, do PIS/Pasep
e da Cofins (inclusive sobre importações)
para a aquisição e comercialização de
vacinas contra o vírus da influenza A-H1N1.
Também ficam livres desses tributos
matérias-primas, produtos intermediários e
embalagens destinados à fabricação da
vacina, assim com kits para detecção do
vírus e medicamentos para o tratamento da
doença.
Ainda conforme a proposta, a importação e a
aquisição pelo Poder Público, no mercado
interno e no exterior, dos mesmos bens e
produtos mencionados ficarão dispensadas de
licitação. Da mesma maneira os governos
poderão contratar, por prazo determinado,
pessoal para fabricação de vacinas, além de
adotar outras medidas para combater a nova
gripe.
O tratamento diferenciado concedido pela
proposta terá duração de 12 meses,
prorrogáveis por igual período.
Estado de emergência
O projeto prevê ainda que o Executivo poderá
declarar estado de emergência médica de
saúde em casos de epidemias reconhecidas
pela Organização Mundial de Saúde. Nesses
casos, poderá também adotar medidas de
restrição da circulação de pessoas,
requisitar serviços hospitalares e
laboratoriais, além de outras instalações
necessárias ao combate do problema, por
tempo determinado.
Na opinião de José Aníbal, a epidemia de
gripe A demonstrou ser "clara a
insuficiência das medidas adotadas pelo
governo federal para combater epidemias de
grande magnitude". Até novembro do ano
passado, foram registrados cerca de 30 mil
casos no País, com cerca de 1.600 mortes.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será analisado pelas comissões
de Seguridade Social e Família; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. |