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A Câmara
analisa o Projeto de Lei 6041/09, do
deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que
tipifica como crime o atentado contra
repartição pública, com pena estipulada de
quatro a seis anos de reclusão. O texto
estabelece que, se resultar morte do
atentado, o crime será considerado como
hediondo e a pena aumentada para doze a
trinta anos de reclusão.
Segundo o autor, a "escalada da violência"
contra prédios e servidores da administração
pública, como tribunais de Justiça,
delegacias de polícia e sedes do Ministério
Público, justifica o projeto.
"Não raramente, cadeias e presídios são
metralhadas e sofrem atentados com
explosivos; facínoras na guerra do tráfico
escapam de prisões consideradas de segurança
máxima e atentam contra a sociedade, e de
quase todos esses atos resultam homicídios
de pessoas inocentes, muitas das quais
crianças, apesar da proteção constitucional
que o Estado tem o dever de garantir", diz
Carlos Bezerra.
Refém
Para o deputado, o País "tornou-se refém dos
criminosos e o cidadão esconde-se,
amedrontado, ameaçado, diminuído pela ação
que contra ele cresce e domina, a cada dia,
porção maior do território, a ponto de
fazê-lo retirar os seus filhos das escolas
ou, triste alternativa, lamentar os
resultados das balas perdidas”. Segundo ele,
essa situação “é o roubo da cidadania".
O projeto, prevê o deputado, vai punir
adequadamente os atentados contra as
repartições públicas, principalmente os
tribunais, as sedes de promotorias de
Justiça, delegacias de polícia, presídios,
penitenciárias, casas de detenção e outras
instituições por onde tramitam processos
judiciais ou onde estejam os réus desses
processos.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será
analisado pelas comissões de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). |