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Com parecer
favorável do senador Almeida Lima PMDB-SE),
aguarda votação na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania do Senado mudança
constitucional destinada a tornar o salário
mínimo o vencimento básico do serviço
público. De autoria do senador Paulo Paim
(PT-RS), a preocupação que move a iniciativa
é acabar com a situação de muitos servidores
da federação que ainda têm como vencimento
básico uma cifra inferior ao mínimo.
A proposta (PEC 36/07) muda o artigo 39 da
Constituição Federal para acabar com a
condição que obriga órgãos públicos a
criarem gratificações ou abonos para suprir
a diferença entre o vencimento básico do
servidor e o valor do salário mínimo
efetivamente pago no país. Entre os
prejuízos desse servidor, está a ausência
desses complementos nos cálculos de
indenizações e outros benefícios a que ele
tenha direito.
Paim argumenta que, na interpretação do
Supremo Tribunal Federal, "a garantia do
salário mínimo, no caso dos servidores, é
alusiva à totalidade de seus vencimentos".
Com isso, fica claro o entendimento de que o
vencimento básico se mantenha inferior ao
mínimo, o que exige a complementação do
valor por meio de gratificações, o que só
prejudica o servidor. Daí por que o senador
considera fundamental mudar-se o que diz a
Constituição.
Em seu parecer, Almeida Lima concorda com
Paim, dizendo que a proposta visa
estabelecer, sem margem para qualquer outra
interpretação, o direito do servidor público
receber, como vencimento básico o salário
mínimo.
- Sem dúvida, a redação atual da
Constituição, conforme posição já firmemente
definida por nossa Corte Constitucional,
garante aos servidores apenas o recebimento
de valor não inferior ao salário mínimo na
soma do total de sua remuneração. Assim,
muitas vezes, os gestores públicos, quando
do aumento do salário mínimo, preferem
realizar o pagamento da diferença por meio
de abonos ou gratificações, em vez de
reajustar o vencimento dos servidores.
Para Almeida Lima, essa fórmula é
francamente prejudicial ao servidor, pois
tais gratificações ou abonos podem estar
excluídos até da contribuição e da base de
cálculo dos proventos de aposentadoria.
O relator também argumenta que a mudança
proposta não resultará necessariamente em
aumento de despesas para a administração
pública, podendo o prefeito, governador ou
presidente, quando do reajuste do salário
mínimo, incorporar a diferença ao vencimento
dos servidores, com a redução de eventuais
gratificações e abonos. |